Trancamentos e Regime Especial
Nesta seção, os discentes da POET vão encontrar informações sobre:
●Trancamento total de matrícula por motivo de saúde;
●Trancamento total de matrícula por gestação;
●Regime Especial;
●Trancamento de disciplina.
Trancamento Total de Matrícula (por motivo de saúde ou por gestação)
Consiste em suspensão temporária do vínculo do aluno com a instituição, por motivo de doença ou de licença-maternidade, mediante parecer do Centro de Especialidades Médicas da UFC (CEMUFC). Esse recurso implica no trancamento total do semestre letivo vigente, podendo ser renovado, e no congelamento dos prazos de conclusão.
Regime Especial
Nesta modalidade, o semestre não é interrompido e cabe ao professor designar exercícios domiciliares, durante o período em Regime Especial, em compensação das ausências às aulas. Conforme Art. 113 do Regimento Geral da UFC é vedado o abono de faltas.
Trancamento de Disciplina
Consiste no trancamento de disciplina(s) via SIGAA, por parte do próprio discente, de acordo com data prevista no Calendário Universitário vigente, mediante homologação do orientador. Nesta modalidade, somente a disciplina indicada será trancada para aquele semestre letivo, não havendo qualquer alteração no regime do estudante ou no prazo de conclusão. Caso efetuado, haverá o registro do trancamento no histórico do aluno.
Observações Gerais sobre o Trancamento total de matrícula e Regime especial:
● As solicitações somente serão permitidas para o semestre vigente.
● A concessão do Regime Especial e do Trancamento Total de Matrícula por motivo de saúde está condicionada à apresentação de atestado médico/odontológico.
● O(a) discente precisa estar com matrícula ativa para requerer Trancamento Total ou Regime Especial.
● Caso a situação que levou ao trancamento total permaneça no semestre seguinte, uma nova solicitação deverá ser realizada.
● No atestado, deverá constar a identificação do discente e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento.
● O(A) discente poderá dar entrada no processo de Trancamento Total ou Regime Especial em até 15 dias após o fato gerador (data de início da situação que o(a) levou a esta solicitação), restringindo-se ao último dia do semestre letivo.
● Discentes gestantes poderão requerer Trancamento Total ou Regime Especial a partir da 32ª semana de gestação (8º mês).
● Discentes poderão requerer afastamento por motivos de saúde de familiares (pais, filhos, cônjuges), desde que seja comprovada a necessidade do discente para a rede de apoio, por um período de 30 dias por semestre.
Como solicitar o Trancamento Total de Matrícula ou Regime Especial:
1) O(A) discente solicita por e-mail (poet@ufc.br), à Coordenação do curso, abertura de processo SEI – Trancamento Total de Matrícula ou Regime Especial. Em anexo, o discente envia o formulário de “SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO TOTAL DE MATRÍCULA OU DE REGIME ESPECIAL” (clique aqui para baixar o formulário) devidamente preenchido, datado e assinado.
2) A Coordenação do curso avalia a viabilidade da solicitação de Trancamento Total ou Regime Especial e, caso considere pertinente, assina o formulário e encaminha o processo até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação do(a) discente. O(A) discente é informado do número do processo SEI;
3) O(A) discente envia o atestado médico (contendo o número do CID e indicação clara da necessidade de trancamento do semestre) para o e-mail estudantescemufc@ufc.br, inserindo no corpo do e-mail o nº do processo SEI, nome, telefone de contato e matrícula. No campo assunto, deve-se colocar: Trancamento Total OU Regime Especial + nível de ensino: Pós-Graduação;
4) O Centro de Especialidades Médicas da UFC (CEMUFC) avalia o processo e atestado, agenda a perícia médica, se necessário, e envia o parecer técnico para a coordenação do curso para os devidos encaminhamentos.
5) A coordenação do curso faz os devidos encaminhamentos e comunica a finalização do processo ao discente e aos professores.