Prorrogação de Prazo
Caso o discente não possa concluir seu curso no prazo regulamentar de 24 meses, é possível, excepcionalmente, solicitar a prorrogação do prazo de conclusão, mediante parecer favorável de seu orientador e da aprovação do Colegiado do programa. O prazo pode ser estendido por até 90 (noventa) dias.
O processo de prorrogação de prazo deve ser encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o término do prazo regular. Assim, é recomendado que o aluno inicie o procedimento com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência, devido à necessidade de aprovação pelo Colegiado.
Etapas do processo:
- Preencher o requerimento de prorrogação de prazo, datá-lo e assiná-lo, com o de acordo do orientador (clique aqui para baixar um modelo de requerimento);
- Preencher o novo cronograma de atividades;
- Enviar o requerimento em PDF para poet@ufc.br;
Se aprovado pelo Colegiado do programa, o pedido será encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, acompanhado da ata da reunião.