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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução

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Auxílio para Eventos

Todos os alunos do Curso de Pós-graduação em Estudos da Tradução (POET | UFC) têm direito em solicitar passagens e ajuda de custo para participação em Congressos de âmbito nacional e ou internacional, observadas as particularidades do edital específico a que os recuros do auxílio estão vinculados e desde que haja disponibilidade orçamentária.

Os principais pontos a ser observados são:

  1. De acordo com critérios decididos na XXIII Reunião do Colegiado da POETa) apenas alunos que estejam dentro do prazo regulamentar, tanto para a qualificação, quanto para a defesa, e que tenham, ademais, desempenho excelente, sem nenhuma reprovação, por falta ou nota, poderão solicitar passagens e auxílio. O desempate, quando houver, será feito por meio do desempenho acadêmico dos candidatos, analisando-se, para tanto o Histórico e o Currículo Lattes dos interessados.
    b) os pedidos devem ser feitos com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data de início do evento em questão. O pedido deverá ser encaminhado pelo interessado por meio de Requerimento ao Coordenador e deverá conter a carta de aceite, a programação completa e o aceite do orientador, que é corresponsável pelo bom uso do auxílio. Uma vez entregue, o mesmo será apreciado pela Coordenação na primeira reunião subsequente, ordinária ou extraordinária (o calendário de reuniões ordinárias pode ser consultado na seção Calendário POET;
    c) Em vista da escassez de recursos, será concedido apenas 1 auxílio por aluno por semestre;
    e) É necessário que o aluno publique sua palestra nos anais do evento.
    f) No retorno, o aluno deverá apresentar um relatório à Coordenação descrevendo suas atividades no evento em questão, o impacto que o mesmo teve em sua formação e os produtos oriundos de sua participação no evento (publicações, p. ex.). Junto com o relatório deverão ser entregue todos os comprovantes de despesa devida e completamente preenchidos. É importante salientar que recibos de taxi, por exemplo, devem contem todas as informações do prestador de serviço (Nome, CPF, Placa do Carro, percurso etc.). Não serão reembolsadas despesas sem comprovação adequada ou deficiente. g) O relatório será submetido à Coordenação da POET na reunião subsequente, ordinária ou extraordinária.
  2. O auxílio pode ser concedido na forma de reembolso. Nesse caso, não há adiantamento de diárias para discentes, mas as despesas com alimentação e locomoção urbana podem ser reembolsadas considerando-se o princípio da proporcionabilidade e da razoabilidade, isto é, serão reembolsadas despesas até o valor equivalente ao de uma diária, que, para os servidores públicos federais, é de R$ 320,00 reais, conforme a portaria Portaria nº 132/2016/CAPES e RN-024/2013. Se o auxílio for pago na forma de diárias, essa serão adiantadas e depositadas na conta do beneficiário na véspera da viagem.
  3. Caso haja mudança do evento para o qual o auxílio foi pedido, por qualquer motivo ou circunstância, deverá ser feito um novo pedido e o processamento do mesmo dar-se-á obedecendo os trâmites listados acima.
  4. Casos omissos ou especiais serão decididos pela Coordenação da POET.
  5. Consulte sempre seu Orientador e o Representante Discente em caso de dúvida, uma vez que tais informações são repassadas a todos os nas reuniões do Colegiado da POET.
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