Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em: PortuguêsEnglishEspañol

Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução

Área do conteúdo

Trancamentos e Regime Especial


Orientações para solicitação de Trancamento Total de Matrícula ou de Regime Especial de alunos da pós-graduação
Observações Gerais:

● As solicitações somente serão permitidas para o semestre vigente.

● O atestado médico deve apresentar de forma clara a indicação de necessidade de trancamento do semestre

● O(A) discente precisa estar com matrícula ativa para requerer Trancamento Total ou Regime Especial.

● O(A) discente poderá dar entrada ao processo de Trancamento Total ou Regime Especial em até 15 dias após o fato gerador (data de início da situação que o(a) levou a esta solicitação), restringindo-se ao último dia do semestre letivo.

● Discentes gestantes poderão requerer Trancamento Total ou Regime Especial a partir da 32ª semana de gestação (8º mês).


Procedimento para a solicitação do Trancamento Total de Matrícula ou Regime Especial

1. O(A) Discente e o(a) coordenador(a) do curso deverão preencher o formulário de “SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO TOTAL DE MATRÍCULA OU DE REGIME ESPECIAL” (clique aqui para baixar o formulário);

2. A Coordenação do curso deve avaliar a viabilidade da solicitação de Trancamento Total ou Regime Especial e, caso considere pertinente, assinar o formulário e encaminhar o processo até 5 (cinco) dias úteis após solicitação do(a) discente;

3. Para solicitação de Trancamento Total de Matrícula ou Regime Especial motivada por situação de doença do discente ou para discentes gestantes, o pedido deve seguir os passos:

3.1 O(A) discente solicita por e-mail (poet@ufc.br), à Coordenação do curso, abertura de processo SEI – Trancamento Total de Matrícula ou Regime Especial. Em anexo, o discente envia o formulário de “SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO TOTAL DE MATRÍCULA OU DE REGIME ESPECIAL” devidamente preenchido, datado e assinado. A Coordenação do curso informa o número do processo SEI ao aluno;

3.2 O(A) discente envia atestado médico (contendo o número do CID e indicação clara da necessidade de trancamento do semestre) para o e-mail estudantescpase@ufc.br e coloca no corpo do e-mail o nº do processo SEI, nome e matrícula. No campo assunto, deve-se colocar: Trancamento Total OU Regime Especial + nível de ensino:  Pós-Graduação;

3.3 A CPASE avalia o processo e atestado(s), agenda perícia médica, se necessário, e envia parecer técnico para coordenação do curso para os devidos encaminhamentos.

3.4 A coordenação do curso faz os devidos encaminhamentos e comunica a finalização do processo ao discente e aos professores.


Sobre as modalidades de trancamento e regime especial
Trancamento Total de Matrícula

Consiste em suspensão temporária do vínculo do aluno com a instituição, por motivo de doença grave ou de licença-maternidade, mediante parecer da Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (CPASE). Esse recurso implica no trancamento total do período letivo em curso e no congelamento dos prazos de conclusão.

Regime Especial

Nesta modalidade, o semestre não é interrompido e cabe ao professor designar exercícios domiciliares, durante o período em Regime Especial, em compensação das ausências às aulas. Conforme Art. 113 do Regimento Geral da UFC é vedado o abono de faltas.

Trancamento de Disciplina

Consiste no trancamento de disciplina(s) via SIGAA, por parte do próprio discente, de acordo com data prevista no Calendário Universitário vigente, mediante homologação do orientador. Nesta modalidade, somente a disciplina indicada será trancada para aquele semestre letivo, não havendo qualquer alteração no regime do estudante ou no prazo de conclusão. Caso efetuado, haverá o registro do trancamento no histórico do aluno.

 

 

Acessar Ir para o topo